Autor: Equilibrio

Os diversos Tribunais de Justiça do país têm reconhecido o direito à indenização por parte dos consumidores de energia elétrica afetados por interrupções no fornecimento, mesmo quando não há a perda de eletrodomésticos ou outros bens materiais. Segundo o entendimento predominante, a interrupção no fornecimento de energia, a depender da sua duração e dos transtornos causados, pode gerar o dever de indenizar. Isso porque o fornecedor de serviços responde de forma objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. É comum o equívoco por parte dos consumidores de que apenas a perda de…

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